Despacho ANP nº 467 de 24/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2010
Credencia o Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS vinculado à Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso da atribuição conferida pela Portaria ANP nº 39, de 24 de fevereiro de 2010, com base na Resolução ANP nº 34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 232, de 23 de março de 2010, e na documentação constante no Processo ANP nº 48610.010110/2009-74 torna público o seguinte ato:
1. CREDENCIAR o CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE - CCBS vinculado à UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES, localizado em Montes Claros - MG, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 22.675.359/0001-00, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado, conforme a relação de serviço tecnológico e respectiva área de interesse descrita a seguir:
Credenciamento ANP Nº | 061-B/2010 |
Instituição Credenciada | CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE/DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA GERAL |
Entidade | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
Entidade de Faturamento | FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR DO NORTE DE MINAS - FADENOR |
Programa, Departamento ou Divisão/Laboratório(s) | Laboratório de Bio-prospecção e Recursos Genéticos |
Grupo de Serviços Tecnológicos | Grupo B - Desenvolvimento de produtos e engenharia de processos |
Serviços Tecnológicos | Áreas de Interesse |
Título: Desenvolvimento de tecnologias para produção de óleo como matéria prima para biodiesel Descrição: Esta linha de pesquisa busca investigar componentes biológicos orientados para avaliação do óleo para uso como matéria prima para produção de biodiesel, identificação de matrizes promissoras para produção de óleo, o entendimento da propagação, predação por insetos, preservação de populações nativas e utilização sustentável | Energia |
2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto do presente despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP Nº 33/2005 e Regulamento Técnico ANP Nº 5/2005, e com as normas técnicas pertinentes.
3. A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico nº 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes:
I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos;
II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP, contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários;
III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9.4 do Regulamento Técnico nº 6/2005;
IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento;
V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade.
4. O CREDENCIAMENTO objeto deste despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005.
ALLAN KARDEC DUAILIBE BARROS FILHO