Despacho ANEEL nº 4.645 de 12/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2008
Torna público o início do processo da segunda revisão tarifária periódica da CEMAR, que resultará no reposicionamento das tarifas de energia elétrica da concessionária em nível compatível com o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, com vigência a partir de 28 de agosto de 2009, e na determinação do "Fator X" a ser aplicado nos reajustes tarifários anuais até a próxima revisão periódica.
SEGUNDA REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA DA CEMAR O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria ANEEL nº 420, de 31 de outubro de 2006, com amparo nas subcláusulas oitava e nona, da cláusula sétima, do Contrato de Concessão de Distribuição nº 060/2000-ANEEL, firmado entre a Companhia Energética do Maranhão - CEMAR e a União, em 11 de agosto de 2000, e o que consta do Processo nº 48500.004340/2006-09,
Resolve:
I - tornar público o início do processo da segunda revisão tarifária periódica da CEMAR, que resultará no reposicionamento das tarifas de energia elétrica da concessionária em nível compatível com o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, com vigência a partir de 28 de agosto de 2009, e na determinação do "Fator X" a ser aplicado nos reajustes tarifários anuais até a próxima revisão periódica;
II - estabelecer o cronograma de atividades do processo da revisão tarifária periódica, conforme tabela a seguir:
EVENTO | DATA |
1. Expedição de ofício à concessionária solicitando informações para subsidiar a revisão tarifária periódica. | até 15.12.2008 |
2. Apresentação, pela concessionária, das informações solicitas pela ANEEL. | até 03.02.2009 |
3. Reunião de trabalho com a concessionária, na ANEEL, para discussão do processo, com o objetivo de aprimorar a proposta de revisão tarifária periódica que será colocada em audiência pública. | até 10.03.2009 |
4. Reunião com o respectivo conselho de consumidores, na ANEEL, para apresentação de proposta de revisão tarifária periódica e esclarecimentos de dúvidas sobre o processo de revisão tarifária. | até 10.03.2009 |
5. Manifestação formal da concessionária sobre os aprimoramentos na proposta de revisão tarifária periódica que será colocada em Audiência Pública, conforme item 3. | até 22.04.2009 |
6. Apresentação na internet, pela ANEEL, na forma de consulta pública, da proposta de revisão tarifária periódica com a respectiva análise. | até 04.06.2009 |
7. Promoção, pela ANEEL, de audiência pública na cidade de São Luís - MA | até 09.07.2009 |
8. Publicação no DOU, pela ANEEL, do resultado da revisão tarifária periódica, mediante a fixação do reposicionamento tarifário, do valor do Fator X, da estrutura tarifária e dos valores das tarifas de fornecimento de energia elétrica. | até 28.08.2009 |
III - estabelecer que as eventuais alterações no citado cronograma serão publicadas em espaço específico disponibilizado na página da ANEEL na Internet: http://www.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA