Despacho ANEEL nº 4.644 de 12/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2008

Torna público o início do processo da segunda revisão tarifária periódica da CEAL, que resultará no reposicionamento das tarifas de energia elétrica da concessionária em nível compatível com o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, com vigência a partir de 28 de agosto de 2009, e na determinação do "Fator X" a ser aplicado nos reajustes tarifários anuais até a próxima revisão periódica.

SEGUNDA REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA DA CEAL O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria ANEEL nº 420, de 31 de outubro de 2006, com amparo nas subcláusulas oitava e nona, da cláusula sétima, do Contrato de Concessão de Distribuição nº 007/2001-ANEEL, firmado entre a Companhia Energética de Alagoas - CEAL e a União, em 12 de fevereiro de 2001, e o que consta do Processo nº 48500.004343/2006-99,

Resolve:

I - tornar público o início do processo da segunda revisão tarifária periódica da CEAL, que resultará no reposicionamento das tarifas de energia elétrica da concessionária em nível compatível com o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, com vigência a partir de 28 de agosto de 2009, e na determinação do "Fator X" a ser aplicado nos reajustes tarifários anuais até a próxima revisão periódica;

II - estabelecer o cronograma de atividades do processo da revisão tarifária periódica, conforme tabela a seguir:

EVENTO DATA 
1. Expedição de ofício à concessionária solicitando informações para subsidiar a revisão tarifária periódica. até 15.12.2008 
2. Apresentação, pela concessionária, das informações solicitas pela ANEEL. até 03.02.2009 
3. Reunião de trabalho com a concessionária, na ANEEL, para discussão do processo, com o objetivo de aprimorar a proposta de revisão tarifária periódica que será colocada em audiência pública. até 10.03.2009 
4. Reunião com o respectivo conselho de consumidores, na ANEEL, para apresentação de proposta de revisão tarifária periódica e esclarecimentos de dúvidas sobre o processo de revisão tarifária. até 10.03.2009 
5. Manifestação formal da concessionária sobre os aprimoramentos na proposta de revisão tarifária periódica que será colocada em Audiência Pública, conforme item 3. até 22.04.2009 
6. Apresentação na internet, pela ANEEL, na forma de consulta pública, da proposta de revisão tarifária periódica com a respectiva análise. até 04.06.2009 
7. Promoção, pela ANEEL, de audiência pública na cidade de Maceió - AL. até 09.07.2009 
8. Publicação no DOU, pela ANEEL, do resultado da revisão tarifária periódica, mediante a fixação do reposicionamento tarifário, do valor do Fator X, da estrutura tarifária e dos valores das tarifas de fornecimento de energia elétrica. até 28.08.2009 

III - estabelecer que as eventuais alterações no citado cronograma serão publicadas em espaço específico disponibilizado na página da ANEEL na Internet: http://www.aneel.gov.br.

DAVI ANTUNES LIMA