Despacho ANP nº 462 de 11/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2006

Torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Auto Posto Volpi Ltda., tendo em vista a cassação da eficácia de sua inscrição estadual no Estado de São Paulo.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base no inciso V, do art. 14, da Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Auto Posto Volpi Ltda., CNPJ nº 44.138.337/0001-35, Registro nº SP0172718, localizado na Estrada de Itapecerica, 5152, Pirajussara, no Município de São Paulo/SP, conforme o Processo nº 48610.005794/2004-88, tendo em vista a cassação da eficácia de sua inscrição estadual no Estado de São Paulo.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY