Despacho CONFAZ/SE nº 46 DE 20/03/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2014
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
AGIK COM. E SERV. EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA | 16.606.384/0001-20 | RUA SAO PAULO, 2000 E - SANTA TEREZA - JUAZEIRO DO NORTE/CE CEP: 63.050-316 |
ECF COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA EPP | 17.054.557/0001-08 | RUA MONSENHOR MACEDO, 352 SALA 12-CENTRO ARAPIRACA-AL CEP: 57300-370 |
OTICA KAKA LTDA EPP | 10.421.037/0001-47 | Rua Teixeira de Freitas, nº 93 cidade de Quixeramobim, estado do Ceará CEP: 63800-000 |
CARMEM M. HOLANDA C. FROTA - EPP | 72.261.993/0001-66 | AV. EDUARDO GIRÃO, Nº: 951 - FÁTIMA - FORTALEZA - CEARÁ, CEP: 60.415-540 |
FS COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA | 07.798.364/0001-08 | RUA CARLOS GOMES, Nº 453 - JUAZEIRO DO NORTE - CE CEP: 63.010-234 |
R. M. OLIVEIRA INFORMATICA - ME | 11.774.433/0001-10 | RUA DORYMENDONTE ALVES SIMÕES, 354 B BAIRRO CAXIAS CIDADE GUARANI CEP 36160-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA