Despacho CONFAZ/SE nº 46 DE 20/03/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2014

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

DENOMINAÇÃO  CNPJ  ENDEREÇO 
AGIK COM. E SERV. EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA  16.606.384/0001-20  RUA SAO PAULO, 2000 E - SANTA TEREZA - JUAZEIRO DO NORTE/CE  CEP: 63.050-316
ECF COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA EPP  17.054.557/0001-08  RUA MONSENHOR MACEDO, 352 SALA 12-CENTRO ARAPIRACA-AL  CEP: 57300-370
OTICA KAKA LTDA EPP  10.421.037/0001-47  Rua Teixeira de Freitas, nº 93 cidade de Quixeramobim, estado do Ceará  CEP: 63800-000
CARMEM M. HOLANDA C. FROTA - EPP  72.261.993/0001-66  AV. EDUARDO GIRÃO, Nº: 951 - FÁTIMA - FORTALEZA - CEARÁ,  CEP: 60.415-540
FS COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA  07.798.364/0001-08  RUA CARLOS GOMES, Nº 453 - JUAZEIRO DO NORTE - CE  CEP: 63.010-234
R. M. OLIVEIRA INFORMATICA - ME  11.774.433/0001-10  RUA DORYMENDONTE ALVES SIMÕES, 354 B BAIRRO CAXIAS CIDADE GUARANI  CEP 36160-000

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA