Despacho ANP nº 46 de 23/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2008
Autoriza a publicação do sumário do memorial descritivo do projeto apresentado pela Petrobrás S.A.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997 e Portaria ANP nº 28, de 5 de fevereiro de 1999 e consoante a Resolução de Diretoria nº 15, de 16 de janeiro de 2008, e considerando:
- as informações, os estudos e os projetos apresentados pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, CNPJ: 33.000.167/0001-01, à ANP referentes à construção da Refinaria do Nordeste - Abreu e Lima - RNEST, constantes do Processo Administrativo nº 48610.000148/2008-58;
- a solicitação feita pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, de acordo com a Carta AB-CR/RNE nº 38/2007, protocolada nesta ANP, em 20 de dezembro de 2007, visando obter Autorização para Construção e Operação da Refinaria do Nordeste - Abreu e Lima - RNEST, no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, Rodovia PE 60, km 10, Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco;
- que após análise preliminar do material encaminhado à ANP, e tendo concluído que este atende aos requisitos mínimos em termos de documentação exigida;
torna público o seguinte ato:
1. fica autorizada a publicação do Sumário do Memorial Descritivo do projeto em questão, que faz parte do Anexo do presente Despacho;
2. indica a "Superintendência de Refino e Processamento de Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.090-004, para o encaminhamento, até 30 (trinta) dias da presente publicação, dos comentários e sugestões sobre os referidos projetos;
3. informa que a documentação apresentada continua em processo de análise pela ANP e que a presente publicação não caracteriza, deste modo, qualquer autorização prévia concedida por esta Agência.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
ANEXORessalte-se, inicialmente, que todos os dados, incluindo valores numéricos, suas unidades e observações quanto a qualidade dos produtos, constantes do presente memorial descritivo, foram retirados do próprio material apresentado pela PETROBRAS à ANP.
1. Descrição Básica
A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, de acordo com a Carta AB-CR/RNE nº 38/2007, protocolada nesta ANP, em 20 de dezembro de 2007, visando obter Autorização para Construção e Operação da Refinaria do Nordeste - Abreu e Lima - RNEST, no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, Rodovia PE 60, km 10, Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, com capacidade de processamento de 200.000 barris por dia (10.800.000 ton/ano).
O principal objetivo da Refinaria do Nordeste é a produção de óleo diesel - 6.468.976 ton/ano, para complementar a oferta desse produto no mercado brasileiro, que hoje depende de importações. Entretanto, a refinaria produzirá também outros produtos, como a nafta - 958.287 ton/ano, o GLP (gás liquefeito de petróleo) - 297.784 ton/ano, o coque de petróleo - 1.932.693 ton/ano e o enxofre - 200.455 ton/ano. Para tal, pretende-se construir na refinaria em questão, as seguintes unidades industriais:
- Duas Unidades de Destilação Atmosférica de 15.900 m³/d (100.000 barris/dia), cada;
- Duas Unidades de Coqueamento Retardado de 10.500 m³/d, cada;
- Duas Unidades de Hidrotratamento de Diesel de 13.000 m³/d, cada;
- Duas Unidades de Hidrotratamento de Nafta de 3.000 m³/d, cada;
- Duas Unidades de Geração de Hidrogênio de 3.000.000 Nm³/d, cada;
- Duas Unidades de Tratamento Cáustico Regenerativo de 600 ton/d cada;
- Dois sistemas de Tratamento de Amina para remoção de H2S do Gás Combustível e do GLP produzido nas unidades de Coqueamento Retardado e Destilação, para uma vazão de 40.000 kg/h de GLP e de 48.000 kg/h de Gás Combustível em cada sistema respectivamente, além de mais 24.000 kg/h de Gás Combustível oriundo das unidades de Hidrotratamento de Nafta e de Diesel;
- Quatro Unidades de Tratamento de Águas Ácidas com capacidade para tratar 3.500 m³/d cada;
- Duas Unidades Recuperação de Enxofre para produção de 250 ton/d de enxofre cada;
- Uma Unidade de Tail Gas e um Incinerador;
- Duas SNOX (Unidade de Abatimento de Emissões) de 600.000 Nm³/h cada.
- Unidades auxiliares: uma Estação de Tratamento de Água Bruta, uma Estação de Tratamento de Efluentes, unidades de utilidades e 02 (duas) Tochas;
- Além das unidades citadas, também serão implantados tanques, esferas, sistema de prevenção e combate a incêndios e edificações.
2. Meio Ambiente
- Licença Prévia - nº 00096/2007, concedida em 26.07.2007, válida até 26.07.2008;
- Licença de Instalação - nº 00880/2007, concedida em 27.08.2007, válida até 26.08.2009.
3. Prazos
As seguintes datas estão previstas:
- Início das obras: junho de 2008
- Término das obras: dezembro de 2010
4. Localização Geográfica
N9071000-N9075000 e E275000-E279000, DATUM HORIZONTAL
SAD-69, do Sistema Geodésico Brasileiro.