Despacho ANP nº 447 de 09/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2006

Torna público os volumes autorizados, para a aquisição direta de centrais petroquímicas ou refinarias de petróleo, de solventes passíveis de uso como combustíveis, referentes ao mês de março de 2006.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Portaria ANP nº 63, de 8 de abril de 1999, torna público os volumes autorizados, para a aquisição direta de centrais petroquímicas ou refinarias de petróleo, de solventes passíveis de uso como combustíveis, referentes ao mês de março de 2006:

Empresas Volume Autorizado (m³) Empresas Volume Autorizado (m³) 
ADE QUIMICA 900 IPIRANGA QUÍMICA 7.099 
ADHEX 1.500 ITACRIL 45 
AGECOM 2.000 KILLING 1.840 
AKZO NOBEL 795 MADEPAR LAMINADOS 150 
AMAZONAS (3) 1.057 MAKENI CHEMICALS 90 
ANJO QUÍMICA MANGUINHOS DISTRIB. 3.030 
ARINOS QUÍMICA 1.000 PETROBRAS DISTRIB. 17.037 
AROMAT 400 PETROLUSA 400 
ARTECOLA 400 PETROPOLI 850 
ATLANTA 1.820 PISTÓIA 1.277 
BANDEIRANTE QUÍMICA 10.995 PLASTIQUÍMICA 1.000 
BELSUL (1) 1.456 POLISOL 300 
BELL QUÍMICA 1.000 PRÓ QUÍMICA 500 
BEST QUÍMICA 4.860 RAUTER QUÍMICA 262 
BRASIL PETRÓLEO 1.250 RENNER HERRMANN 160 
BRENNTAG QUÍMICA 1.457 R. FONSECA 200 
CAPIXABA 1.900 RESIBRIL (4) 2.463 
CARBONO 8.199 R E S I C RY L 400 
CHEMISOL (4) 2.348 SANTALC 1.000 
COBRAX 1.500 SAYERLACK 1.753 
COPER QUIMICOS 2.500 SHELL 5.760 
COREMAL 1.000 SOLVTECH 1.160 
DOVAC 400 SUL PETROLEO 600 
DUPONT 3.178 TEMPO 600 
ELFFI 4.000 UNA 195 
EXXON 5.368 UNIOIL 5.300 
FA R B E N 560 UNIPAR COMERCIAL 4.200 
FARMABRÁS 2.030 UNIPAR DIVISÃO QUÍMICA 13.117 
FERCHIMIKA (2) 13.320 VAX QUÍMICA 1.626 
GERAÇÃO 2.072 VERQUÍMICA 5.210 
HOENKA 1.000   

(1) Em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, nos autos da Ação Ordinária nº 2002.34.00.0026601-3.

(2) Em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juízo da 20ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº 2004.01.00.030125-5.

(3) Inclui as unidades industriais Paraibor e Quimicam.

(4) Inclui adicional de aguarrás.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY