Despacho CONFAZ/SE nº 44 DE 13/03/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2014
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
ERV AUTOMACAO & INFORMATICA - EIRELI - ME | 19.353.237/0001-84 |
Travessa Armando Domingos, 20, Sala 04 Bairro: Centro Santa Rita do Sapucaí/MG CEP: 37.540-000 |
MARIA LIDIANE DE FREITAS LIMA - ME | 18.864.997/0001-93 |
Avenida Coronel Alexanzito numero 629 Sala 18 Bairro: Centro Aracati/CE CEP: 62.800-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA