Despacho ANP nº 437 de 03/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2006
Ratifica a autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, da DCP Distribuidora e Comercio de Petróleo Ltda..
Em virtude do acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que decidiu por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa ex officio, nos autos da Apelação Cível nº 2002.72.08.000850-4/SC, pelo Desembargador Federal Relator Alcides Vetorazzi, fica ratificada a autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, da DCP DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE PETROLEO LTDA., CNPJ nº 00.826.662/0001-15, registrada na ANP sob o nº 0526. Fica sem efeito o Despacho ANP nº 638/1999, publicado no Diário Oficial da União em 27.12.1999.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY