Despacho ANP nº 431 de 21/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 2007

Torna público o ato que inclui a tecnologia 2D, na Autorização nº 238 de 31 de outubro de 2003, com validade até 31 de dezembro de 2007, outorgada a PGS Investigação Petrolífera Ltda.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E OBTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria nº 188, de 18.12.1998 e nos demais regulamentos da ANP, torna público o seguinte ato:

Fica incluída a tecnologia 2D, na Autorização no. 238 de 31 de outubro de 2003, com validade até 31 de dezembro de 2007, outorgada a PGS Investigação Petrolífera Ltda, para aquisição de dados não-exclusivos nas bacias de Campos, Santos e Espírito Santo.

Sem prejuízo das disposições contidas na Portaria ANP 188/98, de 18.12.1998, e na Autorização ANP nº 238 de 31 de outubro de 2003, fica a PGS Investigação Petrolífera Ltda compromissada a enviar a ANP:

1. Com antecedência mínima de 20 dias do início das atividades de aquisição de dados, as autorizações exigidas e expedidas por órgãos federais para realização dessas atividades;

2. Com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição de dados, a notificação de início de aquisição de dados, conforme modelo disponibilizado pela ANP;

3. Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência;

4. Durante a fase de aquisição de dados, informações semanais (às terças-feiras), relacionadas ao levantamento, que são: UKOOA P190, shape file das linhas adquiridas, contemplando ainda quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venha a ocorrer, relacionados à aquisição;

5. No prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda de dados, comunicado prestando informações relacionadas à comercialização dos dados.

6. Os dados geofísicos (sísmica 3D e gravimétricos) adquiridos nos prazos estabelecido na Portaria nº 188/98, e nas formas e condições estabelecidas pelo Padrão ANP1B;

7. Todos os relatórios e quaisquer outros documentos referentes aos dados não exclusivos adquiridos, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das aquisições, processamento, reprocessamento ou interpretação.

Fica ainda a PGS Investigação Petrolífera Ltda, na eventualidade de os dados entregues a ANP serem reprovados pelo controle de qualidade, e/ou não atenderem os requisitos estabelecidos nos regulamentos estabelecidos pela Agência, obrigada a, após o recebimento de comunicação formal, de parte da ANP, retirar imediatamente os dados reprovados junto ao Banco de Dados de Exploração e Produção - BDEP, providenciando os reparos, consertos e todas as ações necessárias visando o cumprimento das regras estabelecidas pela Agência, devolvendo-os aquele Banco, num prazo máximo de 30 dias contados à partir da data de recebimento daquela comunicação.

SÉRGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA