Despacho ANEEL nº 4.304 de 20/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2009

Fixa os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de JANEIRO de 2010.

O Superintendente de Regulação Econômica da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 172, de 28 de novembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, alterado pelo art. 9º da Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, e pelo art. 2º da Lei nº 10.889, de 25 de junho de 2004, no Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, na Resolução Normativa nº 127, de 6 de dezembro de 2004, na Resolução Homologatória nº 772, de 27 de janeiro de 2009,

Decide:

I - Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de JANEIRO de 2010, relativos às concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional;

II - As quotas definidas no Anexo deste Despacho deverão ser recolhidas à ELETROBRÁS até o dia 10 de DEZEMBRO de 2009, para crédito da Conta PROINFA; e

III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.

DAVI ANTUNES LIMA

ANEXO
QUOTAS DE CUSTEIO DO PROINFA - TRANSMISSORAS
MÊS DE REFERÊNCIA: JANEIRO DE 2010
DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE DEZEMBRO DE 2009

TRANSMISSORA DUODÉCIMO (R$) 
CEEE-T 522.792,38 
CEMIG-T 1.224.983,97 
CHESF-T 2.962.134,34 
COPEL-T 45.908,27 
CTEEP-T 1.173.429,87 
ELETRONORTE-T 5.407.059,96 
FURNAS-T 114.234,34 
CELG-T 97.443,30 
SMTE-T 224.715,73 
AFLUENTE-T 1.543,88 
TOTAL 11.774.246,04