Despacho SE/CONFAZ nº 42 DE 07/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2013

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

WEKSLEY CARVALHO MOREIRA INFORMÁTICA E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO

10.659.689/0001-14

Rua Francisco Lopes Martins, 61 - Casa B

Centro

Macuco - RJ

CEP: 28.545-000

IVAILSON BATISTA DA SILVA ME

14.505.616/0001-29

Av. Amazonas, 61 - Loja 207/208

Belo Horizonte - MG

CEP: 30.180-000

GLOBAL SISTEMAS PARA AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA

13.959.033/0001-05

Rua C 23, Quadra 64 Lote 13 Casa 02 - VL Novo Horizonte

Goiânia - GO

CEP: 74.363-290

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA