Despacho ANEEL nº 415 de 23/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2010
Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC e da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o mês de DEZEMBRO de 2009.
O Superintendente de Regulação Econômica da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista o disposto no inciso XLIII, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004, no § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, na Resolução Normativa nº 74, de 15 de julho de 2004 e na Resolução Homologatória nº 671, de 24 de junho de 2008,
Decide:
I - Fixar os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC e da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o mês de DEZEMBRO de 2009, relativos às concessionárias de transmissão que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, conforme o Anexo I deste despacho;
II - os valores de que trata o item I deverão ser recolhidos até o dia 28 de FEVEREIRO de 2010; e
III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.
DAVI ANTUNES LIMA
ANEXO IQUOTAS MENSAIS DE CCC E CDE - TRANSMISSORAS
MÊS DE REFERÊNCIA: DEZEMBRO DE 2009
DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2010
EM REAIS (R$) | |||
TRANSMISSORA | CCC-ISOLADOS | CDE | TOTAL |
CTEEP | 1.932.064,87 | 2.283.545,42 | 4.215.610,29 |
FURNAS | 438.284,73 | 518.017,34 | 956.302,07 |
CEMIG | 2.348.008,10 | 2.775.156,89 | 5.123.164,99 |
CELG | 197.254,45 | 233.138,92 | 430.393,37 |
COPEL | 101.093,09 | 119.483,90 | 220.576,99 |
CEEE | 876.398,36 | 1.035.832,44 | 1.912.230,80 |
CHESF | 5.430.772,39 | 1.412.243,27 | 6.843.015,66 |
ELETRONORTE | 10.473.109,65 | 2.743.041,76 | 13.216.151,41 |
SMTE | 504.626,36 | 596.427,81 | 1.101.054,17 |
AFLUENTE | 86.088,39 | 22.386,83 | 108.475,22 |
TOTAL | 22.387.700,39 | 11.739.274,58 | 34.126.974,97 |