Despacho SE/CONFAZ nº 41 DE 22/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2012
Renovação de Credenciamento da empresa ICE Cartões Especiais LTDA. para fabricar formulário de segurança.
O Secretário-Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997 e o § 1º da cláusula sexta do Convênio ICMS 96/2009, de 11 de dezembro de 2009, torna público que a Comissão Técnica Permanente - COTEPE/ICMS, em sua 148ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 a 14.03.12, com respaldo no Parecer nº 01/12, anexo, emitido pelo Grupo de Trabalho específico, deliberou pelo credenciamento da empresa: ICE Cartões Especiais LTDA, Inscrita no CNPJ sob o nº 01.175.647/0001-17, Inscrição Estadual nº 114.905.758.111, Inscrição Municipal nº 2.564.634-6, com sede na Av. Jornalista Paulo Zingg, 417, Jardim Jaraguá, Cidade: São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05157-030, para fabricar o formulário de segurança modelos FS-DA,instituído pelo Convênio ICMS 96/2009, de 11 de dezembro de 2009 , observadas as especificações técnicas constantes do Ato COTEPE nº 6, de 11 de março de 2010.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ANEXO
PARECER Nº 01/12 DO SUBGRUPO FORMULÁRIOS DE SEGURANÇA DO GT06- SINIEF/DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS.
CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA FABRICAR FORMULÁRIO DE SEGURANÇA
A Empresa: ICE Cartões Especiais LTDA, encaminhou à Secretaria-Executiva do CONFAZ, pedido de renovação de credenciamento como fabricante de formulário de segurança. O "Subgrupo Formulário de Segurança" do GT, em reunião Virtual no dia 21 de março de 2012, efetuou a análise dos documentos apresentados e emitiu o Relatório de Análise Documental s/nº de 21 de março de 2012, concluindo que a empresa, além de possuir condições técnicas e de segurança para fabricar o formulário de segurança, os apresentou em conformidade com o disposto no Ato COTEPE nº 06/2010.
Conforme prescreve posicionamento dos demais representantes das UF: RS, PR, MA e BA decidiu, aprovar o relatório apresentado pelo Coordenador do aludido Subgrupo e, em conseqüência, propor ao Secretário-Executivo do CONFAZ, para as finalidades previstas no § 1º da cláusula sexta do Convênio ICMS 96/2009, o credenciamento da empresa: ICE Cartões Especiais LTDA. para fabricar o formulário de segurança, Modelos FS-DA, instituído pelo Convênio ICMS 96/2009, de 11 de dezembro de 2009 e:
a) observância das especificações técnicas constantes Ato COTEPE nº 6, de 11 de março de 2010;
b) manutenção, por um prazo de 05 (cinco) anos, de arquivo dos controles preenchidos durante toda a fabricação do formulário de segurança, desde a entrada dos insumos até a saída do produto acabado, incluindo os descartes; e
c) atendimento, além da seriação "HA" a "HZ", continuando a numeração tipográfica seqüencial de 000.000.001 a 999.999.999 para cada série FS-DA, os requisitos do Art. 1º do Ato COTEPE 06/2010.