Despacho ANEEL nº 4.065 de 30/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2009

Publica, apenas para fins de controle e acompanhamento, sem prejuízo das ações de fiscalização que a ANEEL deverá realizar, os valores de diferença entre o faturamento que decorreria da aplicação dos critérios vigentes de classificação do consumidor baixa renda referentes aos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2008 e de agosto e setembro de 2009.

O Superintendente de Regulação da Comercialização da Eletricidade da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio da Portaria ANEEL nº 851, de 30 de janeiro de 2008, publicada em 07 de fevereiro de 2008, com base no disposto no § 2º do art. 6º da Resolução Normativa ANEEL nº 89, de 25 de outubro de 2004, incluído pela Resolução Normativa nº 325, de 22 de julho de 2008, resolve publicar, apenas para fins de controle e acompanhamento, sem prejuízo das ações de fiscalização que a ANEEL deverá realizar, os valores de diferença entre o faturamento que decorreria da aplicação dos critérios vigentes de classificação do consumidor baixa renda, na data imediatamente anterior à incidência da Lei nº 10.438, de 2002, e aquele verificado em conformidade com os novos critérios estabelecidos pelo art. 1º da mesma Lei, apurados com base na metodologia de cálculo estabelecida na Resolução Normativa ANEEL nº 89, de 25 de outubro de 2004, apresentados no anexo I, referentes aos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2008 e de agosto e setembro de 2009.

RICARDO VIDINICH

ANEXO I
DIFERENÇAS ENTRE O FATURAMENTO QUE DECORRERIA DA APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS VIGENTES DE CLASSIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR BAIXA RENDA, NA DATA IMEDIATAMENTE ANTERIOR À INCIDÊNCIA DA LEI Nº 10.438, DE 2002, E AQUELE VERIFICADO EM CONFORMIDADE COM OS NOVOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ART. 1º DA MESMA LEI, EM R$, APURADAS EM VIRTUDE DOS NOVOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE UNIDADES CONSUMIDORAS DA SUBCLASSE RESIDENCIAL BAIXA RENDA, PARA FINS DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO.

PERÍODO DE FEVEREIRO, MARÇO, ABRIL E MAIO DE 2008.

EMPRESA FEVEREIRO/2008 MARÇO/2008 ABRIL/2008 MAIO/2008 
CJE - Companhia Jaguari de Energia.  (13.972,89) (13.013,50)  (12.802,29)  (12.916,45)  
CPFL-Santa Cruz - Companhia Luz e Força Santa Cruz.  (41.639,74)  
TOTAL (13.972,89)  (13.013,50)  (12.802,29)  (54.556,19)  

PERÍODO DE JUNHO, JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 2008.

EMPRESA  JUNHO/2008  JULHO/2008  AGOSTO/2008  SETEMBRO/2008  
CJE - Companhia Jaguari de Energia. (12.715,54) (12.682,03) (13.040,44) (12.804,63) 

PERÍODO DE OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2008 E DE AGOSTO DE 2009.

EMPRESA OUTUBRO/2008 NOVEMBRO/2008 DEZEMBRO/2008 AGOSTO/2009 
CEAM - Companhia Energética do Amazonas. (535.428,18) 
CJE - Companhia Jaguari de Energia. (13.028,02) (12.535,57) (12.464,50) 
EFLJC - Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. (23.245,69) 
TOTAL (13.028,02) (12.535,57) (12.464,50) (558.673,87) 

PERÍODO DE SETEMBRO DE 2009.

EMPRESA SETEMBRO/2009 
CEB Distribuição S.A. (2.585.505,67) 
CJE - Companhia Jaguari de Energia. (15.775,36) 
COOPERALIANÇA - Cooperativa Aliança. (54.289,25) 
CPFL-Paulista - Companhia Paulista de Força e Luz. (899.103,00) 
ELEKTRO - Elektro Eletricidade e Serviços S/A. (3.871.470,28) 
MUX-Energia - Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. (23.723,40) 
TOTAL (7.449.866,96)