Despacho ANEEL nº 4.020 de 31/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2008

Homologa previamente, os valores relativos às perdas e aos ganhos mensais de receita referentes aos meses de março, abril, junho, julho, agosto e setembro de 2008.

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio da Portaria ANEEL nº 851, de 30 de janeiro de 2008, publicada em 7 de fevereiro de 2008, com base na metodologia de cálculo estabelecida na Resolução Normativa ANEEL nº 89, de 25 de outubro de 2004, e nas verificações de consistências dos valores pleiteados pelas concessionárias, referentes às diferenças mensais de receita em virtude dos critérios de classificação de unidades consumidoras da Subclasse Residencial Baixa Renda, resolve homologar previamente, sem prejuízo das ações de fiscalização que a ANEEL deverá realizar, os valores relativos às perdas e aos ganhos mensais de receita apresentados nos anexos I, II e III, referentes aos meses de março, abril, junho, julho, agosto e setembro de 2008.

RICARDO VIDINICH

ANEXO I
DIFERENÇAS DE RECEITA, EM R$, APURADAS EM VIRTUDE DOS NOVOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE UNIDADES CONSUMIDORAS DA SUBCLASSE RESIDENCIAL BAIXA RENDA

PERÍODO DE ABRIL, JUNHO, JULHO E AGOSTO DE 2008.

EMPRESA ABRIL/08 JUNHO/08 JULHO/08 AGOSTO/08 
BANDEIRANTE - Bandeirante Energia S/A. 248.669,48 222.763,92 237.358,10 
CEMAT - Centrais Elétricas Matogrossenses S/A. 822.979,96 
COPEL-DIS - Copel Distribuição S/A. 5.335.921,85 
CPFL-Piratininga - Companhia Piratininga de Força e Luz. 2.469,37 
ELETROACRE - Companhia de Eletricidade do Acre. 317.658,96 
EMGDE Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. 1.429.310,59 
ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A. 1.659.003,02 
TOTAL 248.669,48 2.469,37 8.646.999,38 1.377.997,02 

ANEXO II
DIFERENÇAS DE RECEITA, EM R$, APURADAS EM VIRTUDE DOS NOVOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE UNIDADES CONSUMIDORAS DA SUBCLASSE RESIDENCIAL BAIXA RENDA

PERÍODO DE SETEMBRO DE 2008.

EMPRESA DIFERENÇA MENSAL DE RECEITA EM R$ 
AES-SUL - AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S/A. 1.692.324,49 
BANDEIRANTE - Bandeirante Energia S/A. 230.065,44 
CEAL - Companhia Energética de Alagoas. 4.844.513,31 
CEEE-D - Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica. 2.334.373,85 
CELTINS - Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins. 2.175.561,51 
CERON - Centrais Elétricas de Rondônia S/A. 581.140,41 
COCEL - Companhia Campolarguense de Energia. 86.328,41 
COSERN - Companhia Energética do Rio Grande do Norte. 2.783.852,52 
DEMEI - Departamento Municipal de Energia de Ijuí. 62.342,61 
DMEPC - Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas. 109.092,39 
EFLUL - Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. 2.901,53 
ELETROACRE - Companhia de Eletricidade do Acre. 311.800,28 
ELETROCAR - Centrais Elétricas de Carazinho S/A.  82.846,80 
ELFSM - Empresa Luz e Força Santa Maria S/A.  188.537,73 
ENF Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A. 185.930,77 
ESDE Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A. 1.813.838,56 
FORCEL - Força e Luz Coronel Vivida Ltda. 16.839,86 
HIDROPAN - Hidroelétrica Panambi S/A. 36.561,14 
IENERGIA - Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. 29.705,97 
MANAUS-ENERGIA - Manaus Energia S/A. 111.801,42 
SULGIPE - Companhia Sul Sergipana de Eletricidade.  693.471,57 
UHENPAL - Usina Hidro Elétrica Nova Palma Ltda. 26.740,19 
TOTAL  18.400.570,76 

ANEXO III
GANHOS DE RECEITA, EM R$, APURADOS EM VIRTUDE DOS NOVOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE UNIDADES CONSUMIDORAS DA SUBCLASSE RESIDENCIAL BAIXA RENDA

PERÍODO DE MARÇO, AGOSTO E SETEMBRO DE 2008.

EMPRESA MARÇO/08 AGOSTO/08 SETEMBRO/08 
Boa Vista - Boa Vista Energia S/A. (25.293,51) 
CEA - Companhia de Eletricidade do Amapá. (86.748,50) (101.121,45) 
CEAM - Companhia Energética do Amazonas. (424.335,29) 
CER - Companhia Energética de Roraima. (42.608,59) 
COOPERALIANÇA - Cooperativa Aliança. (60.773,44) 
MUX-Energia - Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. (22.290,21) 
TOTAL (86.748,50) (466.943,88) (209.478,61)