Despacho ANP nº 40 de 17/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2007
Autoriza a publicação do sumário do memorial descritivo do projeto que especifica e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e Portaria ANP nº 28, de 5 de fevereiro de 1999 e consoante a Resolução de Diretoria nº 15, de 16 de janeiro de 2007, e
considerando:
- as informações, os estudos e os projetos apresentados pela Petróleo Brasileiro S/A., CNPJ nº 33.000.167/0895-01, à ANP (Processo ANP-RJ nº 48610.010940/2006-59), referentes à solicitação de autorização de construção e operação de Unidade de Tratamento de Gás Natural, no município de Caraguatatuba, SP;
- a solicitação feita pela Petrobras S/A. à ANP, por meio da carta UN-BS nº 0011/2006, datada de 16 de outubro de 2006, constante do processo acima mencionado, visando obter Autorização para instalação e construção de Unidade de Tratamento do Gás Natural que consiste basicamente de duas Unidades de Acerto de Ponto de Orvalho - UAPO e uma Unidade de Processamento de Condensado de Gás Natural (UPCGN);
- que após análise preliminar do material encaminhado a ANP, e tendo concluído que este atende aos requisitos mínimos em termos de documentação exigida; torna público o seguinte ato:
1. fica autorizada a publicação do sumário do memorial descritivo do projeto em questão, que faz parte do Anexo do presente Despacho;
2. indica a "Superintendência de Refino e Processamento de Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, para o encaminhamento, até 30 (trinta) dias da presente publicação, dos comentários e sugestões sobre os referidos projetos;
3. informa que a documentação apresentada continua em processo de análise pela ANP, não caracterizando, deste modo, a presente publicação como qualquer autorização prévia concedida por esta Agência.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
ANEXORessalte-se, inicialmente, que todos os dados, incluindo valores numéricos e suas unidades, constantes do presente memorial descritivo, foram retirados do próprio material apresentado pela Petrobras S/A. à ANP.
1. Descrição Básica A PETROBRAS S/A., de acordo com a carta UN-BS nº 0011/2006, datada de 16 de outubro de 2006, pretende realizar a instalação de Unidade de Tratamento de Gás Natural, no município de Caraguatatuba, SP, visando incrementar a oferta de gás natural para o mercado nacional, considerando a produção de 7,5 milhões de m³/dia de gás do campo de Mexilhão e de 7,5 milhões de m³/dia de gás dos campos de Uruguá e Tambaú.
Localização:
A UTGCA será construída em uma área de 1.012.065m² situada no município de Caraguatatuba, estado de São Paulo, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas, descritas, a seguir: com início no ponto de coordenadas E= 449.338,79 e N= 7.383.536,35, segue com rumo geral SO, por uma distância de 95,12m (noventa e cinco metros e doze centímetros), até chegar ao ponto de coordenadas E= 449.362,32 e N= 7.383.444,98. Deste ponto segue margeando o Rio Camburu ou Tonga, por uma distância de 1.648,47m, até chegar ao ponto de coordenadas E= 448.172,75 e N= 7.383.524,31. Deste ponto segue com rumo geral NE, por uma distância de 1.031,13m, até chegar ao ponto de coordenadas E= 448.459,64 e N= 7.384.514,73. Deste ponto segue com rumo geral SE, por uma distância de 1.164,68m, até chegar ao ponto de coordenadas E= 449.578,33 e N= 7.384.190,68. Deste ponto segue com rumo geral SO, por uma distância de 681,23m, até chegar ao ponto de coordenadas E= 449.388,79 e N= 7.383.536,35, onde teve início a descrição da Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba- UTGCA.
Esta descrição está de acordo com o sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal 69, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGR, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E", conforme planta DE-3903.08-6521-940-PEN-009.
Endereço correspondente: Fazenda Serramar, localizada na Rodovia Estadual Doutor Manoel Hippólito do Rego (SP-055), município de Caraguatatuba, litoral norte de São Paulo.
Descritivo das Instalações de Processo:
A UTGCA é composta por uma Unidade de Acerto de Ponto de Orvalho (UAPO) com dois módulos idênticos e uma Unidade de Tratamento de Condensado de Gás Natural (UTCGN) e Utilidades.
Essas unidades serão constituídas basicamente de sistemas e processos descritos a seguir:
Unidade de Ajuste de Ponto de Orvalho (UAPO):
- sistema de coletor de condensado;
- sistema de secagem do gás natural através do glicol;
- ciclo de refrigeração a propano;
- sistema de compressão de gás de venda.
Unidade de Processamento de Condensado de Gás Natural - UPCGN
- Seção de Desetanização;
- Seção Debutanização;
- Seção Estabilização;
- Seção de Compressão de Gás de Reciclo;
- Sistema de Óleo Térmico.
Utilidades:
- Sistema de armazenamento e transferência de C5+;
- Sistema de combate a incêndio;
- 1 (uma) Estação Central de Operação e Supervisão - ECOS (sala de controle da operação e supervisão de todos os sistemas da UTGCA);
- 1 (uma) Estação de Tratamento de Efluentes (Separador de Águas Oleosas - SAO)
- Sistema de Água Potável.
2. Meio Ambiente O processo de licenciamento referente à UTGCA encontra-se em análise pelo IBAMA-DF. Cabe salientar que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) foi protocolada no IBAMA no dia 24.04.2006, Processo IBAMA nº 02001.005437/2005-78. As emissões da Licença Prévia e da Licença de Instalação para Terraplenagem/Estaqueamento estão previstas para dezembro de 2006.
3. Prazos O processo de implantação da UTGCA teve seu projeto de detalhamento iniciado com o Projeto Mexilhão em abril de 2005; as fases de Construção, Montagem e Testes das unidades operacionais da UTGCA estão com início previsto para janeiro de 2007 e a partida de operação das unidades da UTGCA está prevista para ocorrer em 2009.
(*) Republicado por ter saído no DOU nº 14, de 19.01.2007, Seção 1, págs. 62 e 63, com incorreção no original.