Despacho ANP nº 4 de 07/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2009

Credencia o Centro de Hidrografia da Marinha - CHM, situado na Ponta D´Areia, Niterói-RJ, vinculado à Diretoria de Hidrografia da Marinha do Brasil, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 00.394.502/0009-00, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base Resolução ANP nº 34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 1.029, de 23 de dezembro de 2008, e na documentação constante no Processo ANP nº 48610.007341/08-10, torna público o seguinte ato:

1. CREDENCIAR o CENTRO DE HIDROGRAFIA DA MARINHA - CHM, situado na Ponta D´Areia, Niterói-RJ, vinculado à DIRETORIA DE HIDROGRAFIA DA MARINHA DO BRASIL, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 00.394.502/0009-00, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado, conforme a relação de serviços tecnológicos e respectivas áreas de interesse descritos a seguir:

Credenciamento ANP Nº 021-D/2009 
Instituição Credenciada CENTRO DE HIDROGRAFIA DA MARINHA - CHM 
Entidade MARINHA DO BRASIL / DIRETORIA DE HIDROGRAFIA 
Entidade de Faturamento EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS (EMGEPRON) 
Programa, Departamento ou Divisão / Laboratório(s) SUPERINTENDÊNCIA DE METEOROLOGIA E OCEANOGRAFIA / SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA E NAVEGAÇÃO 
Grupo de Serviços Tecnológicos D - Desenvolvimento de produtos e processos para monitoração, manejo e conservação do meio ambiente 

Serviços Tecnológicos Áreas de Interesse 
Título: Previsão meteorológica e oceanográfica em condições especiais e situações específicas Descrição: Desenvolvimento de previsões para situações específicas no mar, para planejamento de atividades de transporte marítimo, instalação de estruturas, planejamento para construção de obras costeiras e para o desenvolvimento de operações no mar e também promover estudos para monitoramento das condições atmosféricas e oceanográficas com a finalidade de antecipar as condições ambientais adversas, como vento forte e mar grosso, dispersão de poluentes e o desenvolvimento de sistemas para alarme de situações de perigo.Exploração, Desenvolvimento, Transporte 
Título: Estudos para aquisição de Dados Oceanográficos e Meteorológicos Descrição: realizar o apoio técnico para o planejamento, definição e especificação de meios, equipamentos e métodos de coleta, processamento e análise de dados, desenvolvimento de metodologias para o monitoramento continuo de áreas costeiras, portos e regiões oceânicas, para qualificação de dados oceanográficos e meteorológicos coletados por medidores temporais ou sinóticos, tendo como premissa as normas internacionais em vigor.Exploração, Desenvolvimento, Transporte 
Título: Análises Ambientais Descrição: confecção de pareceres técnicos para a caracterização ambiental em regiões marítimas e costeiras, a partir de dados pretéritos e climatologias existentes para apoiar processos de decisão tais como: projetos de embarcações, estruturas marítimas e estudos de impacto ambiental.Exploração, Desenvolvimento, Transporte 
Título: Elaboração de base de dados de ambiente aquático Descrição: Este serviço abrange duas áreas de capacidade e atuação distintas no CHM:I. Construção de base de dados por meio de batimetria multifeixe (cobertura total do fundo), mapeamento sonográfico de área de interesse, amostragem superficial de sedimentos e aquisição e controle de dados de maré eII. Construção de base dados cartográfica vetorial e raster. (Confecção de Cartas temáticas em papel e em meio digital raster e vetorial).Exploração, Desenvolvimento, Transporte 

2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto do presente despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP nº 33/2005 e Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, e com as normas técnicas pertinentes.

3. A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico Nº 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes:

I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos;

II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP, contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários;

III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9 do Regulamento Técnico nº 6/2005;

IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento;

V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade.

4. O CREDENCIAMENTO objeto deste despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005.

VICTOR DE SOUZA MARTINS

Substituto