Despacho ANP nº 394 de 08/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2007

Torna públicos os volumes autorizados, para a aquisição direta de centrais petroquímicas ou refinarias de petróleo, de solventes passíveis de uso como combustíveis, referentes ao mês de abril de 2007.

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando o disposto na Portaria ANP nº 63, de 8 de abril de 1999, torna público os volumes autorizados, para a aquisição direta de centrais petroquímicas ou refinarias de petróleo, de solventes passíveis de uso como combustíveis, referentes ao mês de abril de 2007:

Empresas Volume Aprovado (m3) Empresas Volume Aprovado (m3) 
ADE QUÍMICA LTDA. 900 KILLING 1.950 
AGECOM 2.000 MADEPAR LAMINADOS 150 
AKZO NOBEL 930 MAKENI 1.170 
ALEHER 1.000 MANGUINHOS DISTRIB. 3.030 
AMAZONAS (3) 1.057 PETROBRAS DISTRIB. 17.037 
ANJO QUÍMICA 1.330 PETROLUSA 400 
ARINOS QUÍMICA 900 PETROPOLI 850 
AROMAT 870 PISTOIA 1.487 
ATLANTA 1.660 PLASTIQUÍMICA 1.000 
BANDEIRANTE QUÍMICA 6.860 PRÓ QUÍMICA 500 
BELSUL (1) 1.456 RAUTER QUÍMICA 262 
BEST QUÍMICA 5.023 REICHHOLD 570 
BRASIL PETRÓLEO 1.230 RENNER HERMANN 130 
BRENNTAG QUÍMICA 1.457 RESIBRIL 1.963 
CAPIXABA 1.500 RESICRYL 400 
CARBONO 8.199 SANTALC 1.000 
CHEMISOL 2.048 RENNER SAYERLACK 1.266 
COPER QUÍMICOS 2.100 SHELL 5.862 
COREMAL 1.170 SOLVTECH 1.160 
DOVAC 400 SUL PETRÓLEO 600 
DUPONT 3.281 TEMPO 210 
ELFFI 4.000 TINTAS IDEAL 160 
EXXONMOBIL 5.368 UNA 200 
FARBEN 560 UNIPAR COMERCIAL 5.500 
FERCHIMIKA (2) 13.320 UNIPAR DIVISÃO QUÍMICA 13.032 
HOENKA 1.000 VAX QUÍMICA 1.626 
IGK KOBER 1.100 VERQUÍMICA 5.210 
IPIRANGA QUÍMICA 7.099 WEG QUÍMICA 490 

(1) Em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, nos autos da Ação Ordinária nº 2002.34.00.0026601-3.

(2) Em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juízo da 20ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº 2004.01.00.030125-5.

(3) Inclui as unidades industriais Paraibor e Quimicam.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY