Despacho ANEEL nº 3.918 de 15/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2009

Homologa previamente, sem prejuízo das ações de fiscalização que a ANEEL deverá realizar, os valores relativos às perdas mensais de receita referentes ao mês de agosto de 2009.

O Superintendente de Regulação da Comercialização da Eletricidade da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio da Portaria ANEEL nº 851, de 30 de janeiro de 2008, publicada em 07 de fevereiro de 2008, com base na metodologia de cálculo estabelecida na Resolução Normativa ANEEL nº 89, de 25 de outubro de 2004, e nas verificações de consistências dos valores pleiteados pelas concessionárias, referentes às diferenças mensais de receita em virtude dos critérios de classificação de unidades consumidoras da Subclasse Residencial Baixa Renda, resolve homologar previamente, sem prejuízo das ações de fiscalização que a ANEEL deverá realizar, os valores relativos às perdas mensais de receita apresentados no anexo I, referentes ao mês de agosto de 2009.

RICARDO VIDINICH