Despacho ANEEL nº 391 de 22/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2010
Aprova as alterações dos Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica, e dá outras providências.
O Superintendente de Estudos do Mercado Substituto da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso da atribuição conferida pelas Portarias ANEEL nºs 914 e 939, de 29 de abril de 2008, e 20 de maio de 2008, respectivamente, considerando o disposto nos Decretos nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, na Resolução Normativa nº 109, de 26 de outubro de 2004, o resultado da Consulta Pública CP 055/2009, de caráter documental, realizada no período 19 de agosto a 18 de setembro de 2009, e o que consta do Processo nº 48500.001002/2009-58,
Resolve:
I - aprovar as alterações dos Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica PdC ME.01 - Registrar Dados de Medição no SCDE, versão 4, ME.02 - Manutenção do Cadastro do Sistema Elétrico no SCL, versão 5, ME.04 - Mapeamento dos Pontos de Medição no SCDE, versão 2, PdC ME.05 - Manutenção do Cadastro de Medição do SCDE, versão 2, ME.06 - Coletar Dados de Medição no SCDE, versão 2, e ME.07 - Apuração de Não-Conformidades e Penalidades de Medição, versão 2;
II - determinar que os Procedimentos de Comercialização referidos no inciso I tenham aplicação imediata; e
III - determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE divulgue os aludidos Procedimentos de Comercialização até dez dias a contar da data de publicação deste Despacho, respeitando o disposto na Nota Técnica nº 006/2010-SEM/ANEEL, de 03 de fevereiro de 2010.
FREDERICO RODRIGUES