Despacho ANP nº 391 de 27/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2009
Torna pública a outorga da autorização que especifica para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo ao Auto Posto Brasília de Londrina Ltda.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, ao AUTO POSTO BRASÍLIA DE LONDRINA LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 08.858.554/0001-36, ficando registrado na ANP sob o nº PR0066240, conforme Processo nº 48610.001695/2009-31, mediante Ação Ordinária nº 20097001000803-7, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida pela Juíza Federal Substituta Stella Stefano Malvezzi, na qual fora deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida pela empresa supradita.
EDSON MENEZES DA SILVA