Despacho ANP nº 391 de 02/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2008
Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao AUTO POSTO CAIÇARA DO CASQUEIRO LTDA.
Em virtude do Ofício DRT-02 nº 149/2008, de 22.04.2008, emitido pela Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária do Litoral - DRT - 02 que informa o restabelecimento da eficácia da Inscrição Estadual nº 283.005.832.119 perante o cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, conforme decisão proferida pelo Juízo da 2º Vara Judicial de Cubatão, exarada nos autos do Processo nº 157.01.2007.004722-5, considerando as atribuições conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao AUTO POSTO CAIÇARA DO CASQUEIRO LTDA., CNPJ nº 50.762.996/0001-40, ficando registrado na ANP sob o nº SP0005356, conforme Processo nº 48610.005843/2000-59.
EDSON MENEZES DA SILVA