Despacho ANP nº 390 de 02/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2008
Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao AUTO POSTO DRAGÃO 72 LTDA.
Em virtude do Ofício DRT-3-Nº 243/2008, de 03.04.2008, emitido pela Secretaria do Estado de São Paulo - Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda - Coordenadoria da Administração Tributária - Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba, que informa o restabelecimento da inscrição estadual nº 392.013.481.116 perante o cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao AUTO POSTO DRAGÃO 72 LTDA., CNPJ nº 45.213.535/0001-89, ficando registrado na ANP sob o nº SP0012718, conforme Processo nº 48610.011743/2001-42.
EDSON MENEZES DA SILVA