Despacho CONFAZ/SE nº 39 DE 05/03/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2015
Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
DINAMICA COMPUT E SUPRIMENTOS LTDA EPP | 02.698.253/0001-06 |
PRACA SERGIO MAGALHAES,11 ANEXO AO NUMERO 17 NOSSA SENHORA DA PENHA SERRA TALHADA - PE CEP:56.903-415 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA