Despacho CONFAZ/SE nº 39 DE 05/03/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2015

Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:

DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO
DINAMICA COMPUT E SUPRIMENTOS LTDA EPP 02.698.253/0001-06 PRACA SERGIO MAGALHAES,11 ANEXO AO NUMERO 17
NOSSA SENHORA DA PENHA
SERRA TALHADA - PE
CEP:56.903-415

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA