Despacho ANP nº 389 de 26/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2006
Autoriza a Distribuidora Rejaile Distribuidora de Petróleo Ltda. a comercializar combustíveis aditivados.
A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no art. 13 da Portaria nº 41, de 12 de março de 1999, autoriza a Distribuidora Rejaile Distribuidora de Petróleo Ltda, CNPJ nº 00.209.895/0001-79 à comercializar combustíveis aditivados conforme segue:
Processo ANP: nº 48600.000155/2006-15
Marca registrada do Aditivo: Ad - I 104D e Ad - I 105G
Tipo de Combustível: óleo diesel automotivo e gasolina tipo C
automotiva Dosagem: 150ppm (para óleo diesel) e 130ppm (para gasolina)
Proprietário da Marca: Micro Química Ind. e Com. Ltda.
Nº do registro do aditivo na ANP: 458 e 459
MARIA ANTONIÊTA ANDRADE DE SOUZA