Despacho ANP nº 388 de 08/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2007

Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao Raimundo Francisco Bezerra & CIA. LTDA.

Em virtude do Ofício DRT/10, nº 189/2007, de 26.03.2007, emitido pelo Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda - Coordenadoria da Administração Tributária - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente, que suspende os efeitos do ato de cassação e determina a reativação da inscrição estadual nº 778.060.470.117 perante o cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, e

Considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao RAIMUNDO FRANCISCO BEZERRA & CIA. LTDA., CNPJ nº 04.622.341/0001-50, ficando registrado na ANP sob o nº SP0023541, conforme Processo nº 48610.002862/2002-95.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY