Despacho ANP nº 38 de 18/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2010

Torna público o cancelamento do Registro nº 226025, para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR), da CODAPE Comércio de Derivados de Petróleo Ltda.

O Superintendente Adjunto de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV, art. 1º, da Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e da Portaria ANP nº 112, de 17 de junho de 2004, com base no disposto na alínea d, do inciso II, art. 25, da Resolução ANP nº 08, de 08 de março de 2007, torna público o cancelamento do Registro nº 226025, para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR), da CODAPE Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 06.006.035/0001-14, outorgado através do processo nº 48300.014445/1995-17, pelas razões de fato e de direito constantes do Processo Administrativo nº 48610.005958/2008-09, regularmente desenvolvido com base na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Ficam revogadas as Autorizações ANP nº 152 e 153, publicadas no Diário Oficial da União em 12 de maio de 2005.

CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA