Despacho ADASA nº 37 DE 11/03/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 mar 2020

Fixa os valores da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (TFS) e Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos (TFU) do mês de Janeiro/2020, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 3º e 12 da Lei Complementar nº 711, de 13 de setembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 798, de 26 de dezembro de 2008; nos incisos I e III do art. 33 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008; nas Resoluções nºs 159 e 160, de 12 de abril de 2006; e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 00092-00000131/2020-67,

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (TFS), relativa ao mês de JANEIRO/2020, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 1.407.924,12 (um milhão, quatrocentos e sete mil, novecentos e vinte e quatro reais e doze centavos).

Art. 2º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos (TFU), relativa ao mês de JANEIRO/2020, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal CAESB, em 4.277.019,70 (quatro milhões, duzentos e setenta e sete mil dezenove reais e setenta centavos).

Art. 3º As Taxas fixadas nos art. 1º e 2º terão como vencimento o dia 15 de março de 2020.

Art. 4º Este Despacho entra em vigência na data de sua publicação.

PAULO SALLES