Despacho CONFAZ/SE nº 37 DE 27/02/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 2014

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

DENOMINAÇÃO  CNPJ  ENDEREÇO 
SISTEMAS SUPER SIM LTDA - ME  07.121.215/0001-00  Rua Odir Latuf, 20  Bairro: Jardim Paraiso Cidade: Além Paraíba - MG CEP: 36.660-000
W.A. RECUPERA INFORMÁTICA LTDA  17.264.765/0001-31  Rua Francisco Ribeiro de Resende, 575, Bairro São José Cidade: Bom Despacho - MG  CEP: 35.600-000
Suêlha Sandra Costa Fernandes Freitas ME  07.317.602/0001-16  Rua Rodrigues Júnior, 1274, Sala 06, Centro  Quixadá - CE CEP: 62.900-125

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA