Despacho CONFAZ/SE nº 37 DE 27/02/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 2014
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
SISTEMAS SUPER SIM LTDA - ME | 07.121.215/0001-00 | Rua Odir Latuf, 20 Bairro: Jardim Paraiso Cidade: Além Paraíba - MG CEP: 36.660-000 |
W.A. RECUPERA INFORMÁTICA LTDA | 17.264.765/0001-31 | Rua Francisco Ribeiro de Resende, 575, Bairro São José Cidade: Bom Despacho - MG CEP: 35.600-000 |
Suêlha Sandra Costa Fernandes Freitas ME | 07.317.602/0001-16 | Rua Rodrigues Júnior, 1274, Sala 06, Centro Quixadá - CE CEP: 62.900-125 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA