Despacho ANEEL nº 3.694 de 09/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2008

Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC e da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o mês de Agosto de 2008.

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista o disposto no inciso XLIII, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004, no § 1º do art 1º do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, nas Resoluções Normativas nº 74, de 15 de julho de 2004, nº 174, de 28 de novembro de 2005, e nº 208, de 31 de janeiro de 2006, e na Resolução Homologatória nº 671, de 24 de junho de 2008, decide:

I - Fixar os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC e da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o mês de agosto de 2008, relativos às concessionárias de transmissão que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, conforme o Anexo I deste despacho;

II - os valores de que trata o item I deverão ser recolhidos até o dia 30 de outubro de 2008; e

III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.

DAVI ANTUNES LIMA

ANEXO I

QUOTAS MENSAIS DE CCC E CDE - TRANSMISSORAS

MÊS DE REFERÊNCIA: AGOSTO DE 2008

DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 30 DE OUTUBRO DE 2008

EM REAIS (R$)

TRANSMISSORA CCC-ISOLADOS CDE TOTAL 
CTEEP 2.885.509,67 3.129.620,04 6.015.129,71 
FURNAS 205.053,16 222.400,39 427.453,54 
CEMIG 2.836.436,49 3.076.395,32 5.912.831,81 
CELG 179.179,51 194.337,87 373.517,38 
COPEL 56.849,97 61.659,40 118.509,36 
CEEE 1.057.668,09 1.147.145,42 2.204.813,51 
CHESF 6.532.916,36 1.558.830,37 8.091.746,74 
ELETRONORTE 13.187.406,90 3.039.482,91 16.226.889,81 
TOTAL 26.941.020,15 12.429.871,72 39.370.891,86