Despacho ANEEL nº 3.678 de 08/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2008

Torna público o início do processo da segunda revisão tarifária periódica da MUXFELDT, que resultará no reposicionamento das tarifas de energia elétrica da concessionária em nível compatível com o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, com vigência a partir de 29 de junho de 2009, e na determinação do "Fator X" a ser aplicado nos reajustes tarifários anuais até a próxima revisão periódica.

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria ANEEL nº 420, de 31 de outubro de 2006, com amparo na sétima subcláusula, da cláusula sétima, do Contrato de Concessão de Distribuição nº 087/2000-ANEEL, firmado entre a Muxfeldt, Marin & Cia Ltda. - MUXFELDT e a União, em 18 de outubro de 2000, e o que consta do processo nº 48500.004339/2006-11,

Resolve:

I - tornar público o início do processo da segunda revisão tarifária periódica da MUXFELDT, que resultará no reposicionamento das tarifas de energia elétrica da concessionária em nível compatível com o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, com vigência a partir de 29 de junho de 2009, e na determinação do "Fator X" a ser aplicado nos reajustes tarifários anuais até a próxima revisão periódica;

II - estabelecer o cronograma de atividades do processo da revisão tarifária periódica, conforme tabela a seguir:

EVENTO DATA 
1. Expedição de ofício à concessionária solicitando informações para subsidiar a revisão tarifária periódica. até 13.10.2008 
2. Apresentação, pela concessionária, das informações solicitadas pela ANEEL. até 12.12.2008 
3. Reunião de trabalho com a concessionária, na ANEEL, para discussão do processo, com o objetivo de aprimorar a proposta de revisão tarifária periódica que será colocada em audiência pública. até 26.01.2009 
4. Reunião com o respectivo conselho de consumidores, na ANEEL, para apresentação de proposta de revisão tarifária periódica e esclarecimentos de dúvidas sobre o processo de revisão tarifária. até 26.01.2009 
5. Manifestação formal da concessionária sobre os aprimoramentos na proposta de revisão tarifária periódica que será colocada em Audiência Pública, conforme item 3. até 12.03.2009 
6. Apresentação na internet, pela ANEEL, na forma de consulta pública, da proposta de revisão tarifária periódica com a respectiva análise. até 17.04.2009 
7. Promoção, pela ANEEL, de audiência pública na cidade de Tapejara - RS. até 15.05.2009 
8. Publicação no DOU, pela ANEEL, do resultado da revisão tarifária periódica, mediante a fixação do reposicionamento tarifário, do valor do Fator X, da estrutura tarifária e dos valores das tarifas de fornecimento de energia elétrica. até 29.06.2009 

III - estabelecer que as eventuais alterações no citado cronograma serão publicadas em espaço específico disponibilizado na página da ANEEL na Internet: http://www.aneel.gov.br.

DAVI ANTUNES LIMA