Despacho ANEEL nº 3.664 de 19/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2007

Homologa, sem prejuízo das ações de fiscalização que a ANEEL deverá realizar, os valores relativos às perdas e aos ganhos mensais de receita apresentados no anexo I, referentes aos meses de janeiro a outubro de 2007.

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio da Portaria ANEEL nº 193, de 19 de dezembro de 2005, com base na metodologia de cálculo estabelecida na Resolução Normativa ANEEL nº 89, de 25 de outubro de 2004, e nas verificações de consistências dos valores pleiteados pelas concessionárias, referentes às diferenças mensais de receita em virtude dos critérios de classificação de unidades consumidoras da Subclasse Residencial Baixa Renda, resolve homologar, sem prejuízo das ações de fiscalização que a ANEEL deverá realizar, os valores relativos às perdas mensais de receita apresentados no anexo I, referentes aos meses de dezembro de 2006 e junho, setembro e outubro de 2007.

RICARDO VIDINICH

ANEXO I
DIFERENÇA DE RECEITA EM R$, APURADA EM VIRTUDE DOS NOVOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE UNIDADES CONSUMIDORAS DA SUBCLASSE RESIDENCIAL BAIXA RENDA

PERÍODO DE DEZEMBRO DE 2006 E DE JUNHO, SETEMBRO E OUTUBRO DE 2007.

EMPRESA DEZEMBRO/06 JUNHO/07 SETEMBRO/07 OUTUBRO/07 
AMPLA - Ampla Energia e Serviços S/A 7.337.911,40 
CEMAT - Centrais Elétricas Matogrossenses S/A. 618.923,88 
COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia 18.738.591,47 19.049.754,15 20.367.793,85 
COELCE - Companhia Energética do Ceará 11.229.041,15 11.548.294,59 
ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A. 1.374.898,46 
RGE - Rio Grande de Energia S/A. 2.196.449,29 
TOTAL 1.374.898,46 18.738.591,47 30.278.795,30 42.069.373,01