Despacho ANEEL nº 3.640 de 18/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2007

Torna público o início do processo da segunda revisão tarifária periódica da CEB, que resultará no reposicionamento das tarifas de energia elétrica da concessionária em nível compatível com o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, com vigência a partir de 26 de agosto de 2008, e na determinação do "Fator X" a ser aplicado nos reajustes tarifários anuais até a próxima revisão periódica.

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria ANEEL nº 420, de 31 de outubro de 2006, com amparo na sétima subcláusula, da cláusula sétima, do Contrato de Concessão de Distribuição nº 66/99-ANEEL, firmado entre a Companhia Energética de Brasília - CEB e a União, em 26 de agosto de 1999, e o que consta do processo nº 48500.004327/2006-32, resolve:

I - tornar público o início do processo da segunda revisão tarifária periódica da CEB, que resultará no reposicionamento das tarifas de energia elétrica da concessionária em nível compatível com o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, com vigência a partir de 26 de agosto de 2008, e na determinação do "Fator X" a ser aplicado nos reajustes tarifários anuais até a próxima revisão periódica;

II - estabelecer o cronograma de atividades do processo da revisão tarifária periódica, conforme tabela a seguir:

EVENTO DATA 
1. Expedição de ofício à concessionária solicitando informações para subsidiar a revisão tarifária periódica. até 19.12.2007 
2. Apresentação, pela concessionária, das informações solicitas pela ANEEL. até 18.02.2008 
3. Reunião de trabalho com a concessionária, na ANEEL, para discussão do processo, com o objetivo de aprimorar a proposta de revisão tarifária periódica que será colocada em audiência pública. até 29.03.2008 
4. Reunião com o respectivo conselho de consumidores, na ANEEL, para apresentação de proposta de revisão tarifária periódica e esclarecimentos de dúvidas sobre o processo de revisão tarifária. até 29.03.2008 
5. Manifestação formal da concessionária sobre os aprimoramentos na proposta de revisão tarifária periódica que será colocada em Audiência Pública, conforme item 3. até 13.05.2008 
6. Apresentação na  internet, pela ANEEL, na forma de consulta pública, da proposta de revisão tarifária periódica com a respectiva análise.até 11.06.2008 
7. Promoção, pela ANEEL, de audiência pública na cidade de Brasília - DF até 11.07.2008 
8. Publicação no DOU, pela ANEEL, do resultado da revisão tarifária periódica, mediante a fixação do reposicionamento tarifário, do valor do Fator X, da estrutura tarifária e dos valores das tarifas de fornecimento de energia elétrica. até 26.08.2008 

III - estabelecer que as eventuais alterações no citado cronograma serão publicadas em espaço específico disponibilizado na página da ANEEL na Internet: http://www.aneel.gov.br.

DAVI ANTUNES LIMA