Despacho ANP nº 362 de 17/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2006
Torna público o indeferimento do pedido de restabelecimento do registro formulado pela Cruzeiro do Sul Distribuidora de Combustíveis Ltda.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base nas disposições da Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo nº 48300.007841/1997-41, torna público o indeferimento do pedido de restabelecimento do Registro nº 0508, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP, formulado pela CRUZEIRO DO SUL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 01.951.963.0001-33.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY