Despacho ANEEL nº 3.605 de 22/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2009

Fixa os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC e da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o mês de julho de 2009.

O Superintendente de Regulação Econômica da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista o disposto no inciso XLIII, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004, no § 1º do art. 1 do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, na Resolução Normativa nº 74, de 15 de julho de 2004 e na Resolução Homologatória nº 671, de 24 de junho de 2008,

Decide:

I - Fixar os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC e da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o mês de JULHO de 2009, relativos às concessionárias de transmissão que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, conforme o Anexo I deste despacho;

II - os valores de que trata o item I deverão ser recolhidos até o dia 30 de SETEMBRO de 2009; e

III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.

DAVI ANTUNES LIMA

ANEXO I

QUOTAS MENSAIS DE CCC E CDE - TRANSMISSORAS

MÊS DE REFERÊNCIA: JULHO DE 2009

DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2009

EM REAIS (R$)

TRANSMISSORA CCC-ISOLADOS CDE TOTAL 
CTEEP 2.736.869,98 3.234.760,40 5.971.630,38 
FURNAS 229.965,19 271.800,38 501.765,57 
CEMIG 2.200.143,26 2.600.392,54 4.800.535,80 
CELG 184.614,53 218.199,55 402.814,08 
COPEL 70.341,23 83.137,68 153.478,91 
CEEE 971.705,73 1.148.478,09 2.120.183,82 
CHESF 5.059.157,61 1.315.606,82 6.374.764,43 
ELETRONORTE 10.363.689,36 2.695.021,88 13.058.711,24 
SMTE 485.441,04 573.752,31 1.059.193,35 
TOTAL 22.301.927,93 12.141.149,65 34.443.077,58