Despacho ANP nº 360 de 25/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2007
Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos à Auto Posto Aprazível Ltda.
Em virtude do Ofício DRT/16 nº 202/2007, de 18.04.2007, emitido pela Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária de Jundiaí, que informa o restabelecimento da eficácia da Inscrição Estadual nº 407.179.357.110 perante o cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos à AUTO POSTO APRAZÍVEL LTDA., CNPJ nº 74.270.505/0001-02, ficando registrado na ANP sob o nº SP0030767, conforme Processo nº 48610.001003/2003-61.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY