Despacho ANP nº 349 de 17/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2009

Torna sem efeito o Despacho ANP nº 568 de 2000 e cancela o Registro nº 3109 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, outorgado à Valle Produtos de Petróleo Ltda.

Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, nos termos do art. 17, inciso II, alíneas b, da Portaria ANP nº 202/1999, e tendo em vista a Resolução da Diretoria nº 141, de 10 de fevereiro de 2009, fica sem efeito o Despacho ANP nº 568, publicado no DOU em 4 de outubro de 2000 e cancelado o Registro nº 3109 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, outorgado à VALLE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o nº 41.032.244/0001-33, pelas razões de fato e de direito constantes do Processo Administrativo nº 48610.004832/2008-17, regularmente desenvolvido com base na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Fica revogada a Autorização ANP nº 111, publicada no DOU em 4 de julho de 2001.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA