Despacho ANP nº 348 de 20/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2007
Prorroga o prazo de vigência da Autorização nº 95 de 24 de abril de 2003, outorgada a CGG do Brasil Participações Ltda.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E OBTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria nº 188, de 18.12.1998 e nos demais regulamentos da ANP, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2008 o prazo de vigência da Autorização nº 95 de 24 de abril de 2003, outorgada a CGG do Brasil Participações Ltda., para realizar aquisição de dados de sísmica 3D, símica 2D, magnetometria, gravimetria e OBC, não-exclusivos, nas bacias de Santos, Campos e Espírito Santo. Fica também alterado o polígono da autorização, que passa a vigorar com as seguintes coordenadas:
VÉRTICE | LATITUDE | LONGITUDE |
1 | -18:00:13,000 | -37:14:59,000 |
2 | -21:11:08,480 | -38:07:03,980 |
3 | -21:27:37,530 | -36:47:12,630 |
4 | -21:48:41,690 | -36:52:40,130 |
5 | -21:32:12,640 | -38:12:47,850 |
6 | -22:19:28,000 | -38:25:42,000 |
7 | -25:10:17,000 | -40:00:00,000 |
8 | -26:40:48,000 | -43:07:19,000 |
9 | -28:00:12,000 | -46:15:05,000 |
10 | -28:00:12,000 | -48:18:37,000 |
11 | -25:58:51,000 | -48:26:27,000 |
12 | -25:14:20,000 | -47:30:42,000 |
13 | -24:29:23,000 | -46:22:37,000 |
14 | -23:35:13,000 | -44:21:34,000 |
15 | -23:00:54,000 | -41:58:59,000 |
16 | -21:58:31,000 | -40:53:04,000 |
17 | -21:14:14,000 | -40:52:56,000 |
18 | -20:17:25,000 | -39:59:50,000 |
19 | -19:44:52,000 | -39:52:39,000 |
20 | -19:30:03,000 | -39:37:31,000 |
21 | -19:06:36,000 | -39:37:22,000 |
22 | -18:37:26,000 | -39:37:26,000 |
23 | -18:07:32,000 | -39:22:55,000 |
24 | -18:07:32,000 | -38:52:17,000 |
25 | -18:15:10,000 | -38:52:26,000 |
26 | -18:15:01,000 | -38:22:24,000 |
27 | -17:45:02,000 | -38:22:30,000 |
28 | -17:45:02,000 | -38:29:58,000 |
29 | -17:37:30,000 | -38:30:01,000 |
30 | -17:37:30,000 | -37:14:59,000 |
31 | -18:00:13,000 | -37:14:59,000 |
Datum: SAD 69
Sem prejuízo das disposições contidas na Portaria ANP nº 188/98, de 18.12.1998, e na Autorização ANP nº 95 de 24 de abril de 2003, fica a CGG do Brasil Participações Ltda. compromissada a enviar a ANP:
1. Com antecedência mínima de 20 dias do início das atividades de aquisição de dados, as autorizações exigidas e expedidas por órgãos federais para realização dessas atividades;
2. Com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição de dados, a notificação de início de aquisição de dados, conforme modelo disponibilizado pela ANP;
3. Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência;
4. Durante a fase de aquisição de dados, informações semanais (às terças-feiras), relacionadas ao levantamento, que são:
UKOOA P190, shape file das linhas adquiridas, contemplando ainda quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venha a ocorrer, relacionados à aquisição;
5. No prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda de dados, comunicado prestando informações relacionadas à comercialização dos dados.
6. Os dados geofísicos adquiridos nos prazos estabelecido na Portaria nº 188/98, e nas formas e condições estabelecidas pelo Padrão ANP1B;
7. Todos os relatórios e quaisquer outros documentos referentes aos dados não exclusivos adquiridos, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das aquisições, processamento, reprocessamento ou interpretação.
Fica ainda a CGG do Brasil Participações Ltda., na eventualidade de os dados entregues a ANP serem reprovados pelo controle de qualidade, e/ou não atenderem os requisitos estabelecidos nos regulamentos estabelecidos pela Agência, obrigada a, após o recebimento de comunicação formal, de parte da ANP, retirar imediatamente os dados reprovados junto ao Banco de Dados de Exploração e Produção - BDEP, providenciando os reparos, consertos e todas as ações necessárias visando o cumprimento das regras estabelecidas pela Agência, devolvendo-os aquele Banco, num prazo máximo de 30 dias contados à partir da data de recebimento daquela comunicação.
PAULO ALEXANDRE SOUZA DA SILVA