Despacho ANP nº 348 de 20/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2007

Prorroga o prazo de vigência da Autorização nº 95 de 24 de abril de 2003, outorgada a CGG do Brasil Participações Ltda.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E OBTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria nº 188, de 18.12.1998 e nos demais regulamentos da ANP, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2008 o prazo de vigência da Autorização nº 95 de 24 de abril de 2003, outorgada a CGG do Brasil Participações Ltda., para realizar aquisição de dados de sísmica 3D, símica 2D, magnetometria, gravimetria e OBC, não-exclusivos, nas bacias de Santos, Campos e Espírito Santo. Fica também alterado o polígono da autorização, que passa a vigorar com as seguintes coordenadas:

VÉRTICE LATITUDE LONGITUDE 
-18:00:13,000 -37:14:59,000 
-21:11:08,480 -38:07:03,980 
-21:27:37,530 -36:47:12,630 
-21:48:41,690 -36:52:40,130 
-21:32:12,640 -38:12:47,850 
-22:19:28,000 -38:25:42,000 
-25:10:17,000 -40:00:00,000 
-26:40:48,000 -43:07:19,000 
-28:00:12,000 -46:15:05,000 
10 -28:00:12,000 -48:18:37,000 
11 -25:58:51,000 -48:26:27,000 
12 -25:14:20,000 -47:30:42,000 
13 -24:29:23,000 -46:22:37,000 
14 -23:35:13,000 -44:21:34,000 
15 -23:00:54,000 -41:58:59,000 
16 -21:58:31,000 -40:53:04,000 
17 -21:14:14,000 -40:52:56,000 
18 -20:17:25,000 -39:59:50,000 
19 -19:44:52,000 -39:52:39,000 
20 -19:30:03,000 -39:37:31,000 
21 -19:06:36,000 -39:37:22,000 
22 -18:37:26,000 -39:37:26,000 
23 -18:07:32,000 -39:22:55,000 
24 -18:07:32,000 -38:52:17,000 
25 -18:15:10,000 -38:52:26,000 
26 -18:15:01,000 -38:22:24,000 
27 -17:45:02,000 -38:22:30,000 
28 -17:45:02,000 -38:29:58,000 
29 -17:37:30,000 -38:30:01,000 
30 -17:37:30,000 -37:14:59,000 
31 -18:00:13,000 -37:14:59,000 

Datum: SAD 69

Sem prejuízo das disposições contidas na Portaria ANP nº 188/98, de 18.12.1998, e na Autorização ANP nº 95 de 24 de abril de 2003, fica a CGG do Brasil Participações Ltda. compromissada a enviar a ANP:

1. Com antecedência mínima de 20 dias do início das atividades de aquisição de dados, as autorizações exigidas e expedidas por órgãos federais para realização dessas atividades;

2. Com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição de dados, a notificação de início de aquisição de dados, conforme modelo disponibilizado pela ANP;

3. Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência;

4. Durante a fase de aquisição de dados, informações semanais (às terças-feiras), relacionadas ao levantamento, que são:

UKOOA P190, shape file das linhas adquiridas, contemplando ainda quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venha a ocorrer, relacionados à aquisição;

5. No prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda de dados, comunicado prestando informações relacionadas à comercialização dos dados.

6. Os dados geofísicos adquiridos nos prazos estabelecido na Portaria nº 188/98, e nas formas e condições estabelecidas pelo Padrão ANP1B;

7. Todos os relatórios e quaisquer outros documentos referentes aos dados não exclusivos adquiridos, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das aquisições, processamento, reprocessamento ou interpretação.

Fica ainda a CGG do Brasil Participações Ltda., na eventualidade de os dados entregues a ANP serem reprovados pelo controle de qualidade, e/ou não atenderem os requisitos estabelecidos nos regulamentos estabelecidos pela Agência, obrigada a, após o recebimento de comunicação formal, de parte da ANP, retirar imediatamente os dados reprovados junto ao Banco de Dados de Exploração e Produção - BDEP, providenciando os reparos, consertos e todas as ações necessárias visando o cumprimento das regras estabelecidas pela Agência, devolvendo-os aquele Banco, num prazo máximo de 30 dias contados à partir da data de recebimento daquela comunicação.

PAULO ALEXANDRE SOUZA DA SILVA