Despacho ANP nº 346 de 05/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2006
Autoriza a BARDAN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.
Em virtude da decisão proferida nos autos da Suspensão de Execução de Liminar nº 2006.04.00.009247-4/PR, pelo Des. Federal Relator Nylson Paim de Abreu, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, fica sem efeito o Despacho ANP nº 1.080, publicado no DOU em 26.09.2005, restando, portanto, cancelado o Registro nº 0006 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, da BARDAN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 59.773.424/0001-31, o qual havia sido restabelecido por força da decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 2005.70.13.000563-0, da Vara Federal de Jacarezinho/PR.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY