Despacho SE/CONFAZ nº 34 DE 28/02/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2013

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

MPS DEALER TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE INFORMATICA LTDA

06.352.525/0001-72

R. Bertioga, 149 - Conjunto 93

Chácara Inglesa

São Paulo - SP

CEP: 04.141-100

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA