Despacho SE/CONFAZ nº 34 DE 28/02/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2013
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
MPS DEALER TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE INFORMATICA LTDA |
06.352.525/0001-72 |
R. Bertioga, 149 - Conjunto 93 Chácara Inglesa São Paulo - SP CEP: 04.141-100 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA