Despacho ANP nº 336 de 03/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2006

Aprova os pedidos de Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP) para o mês de abril de 2006.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto no art. 15 da Portaria MINFRA nº 843, de 31 de outubro de 1990, e na Resolução ANP nº 1, de 25 de janeiro de 2006, aprova os pedidos de Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP) para o mês de abril de 2006, constantes das Tabelas 2 a 6 a seguir:

Tabela 1

Distribuidora Quantidade de botijões P13 em 28.02.2006 (unidade) Quantidade equivalente de GLP em botijão P13 (t) 
LIQUIGÁS 21.267.778 138.241 
AMAZONGAS 853.681 5.549 
NACIONAL GÁS / PARAGAS 23.182.949 150.761 
CEG 
BR 
CONSIGAZ 428.134 2.815 
COPAGAZ 7.394.653 48.065 
FOGAS 1.975.169 12.839 
SHV GAS BRASIL / MINASGAS S/A 20.408.119 132.653 
NUTRIGAS 339.987 2.210 
ONOGAS 1.283.862 8.345 
SERVGAS 897.498 5.834 
ULTRAGAZ / BAHIANA / SPGAS 20.563.252 133.661 
MAXI CHAMA 32.585 212 
GASBALL 
REPSOL GAS 
GAS PONTO COM 
TOTAL BRASIL 98.627.667 641.183 

Tabela 2: Alberto Pasqualini - REFAP S/A.

Distribuidora Pedidos apresentados para abril 2006 (t) Pedidos aprovados para abril 2006 (t) 
P13 Granel/outros Total 
LIQUIGÁS 5.820 4.668 1.152 5.820 
COPAGAZ 970 778 192 970 
SHV GAS BRASIL / MINASGAS S/A. 4.300 3.074 1.226 4.300 
NACIONAL GÁS / PARAGAS 2.147 1.935 212 2.147 
ULTRAGAZ / SPGAS 2.800 1.829 971 2.800 
TOTA L 16.037 12.284 3.753 16.037 

Tabela 3: BRASKEM S/A.

Distribuidora Pedidos apresentados para abril 2006 (t) Pedidos aprovados para abril 2006 (t) 
P13 Granel/outros Total 
ULTRAGAZ / BAHIANA/ SPGAS 1.000 653 347 1.000 
NACIONAL GÁS / PARAGAS 400 361 39 400 
TOTAL 1.400 1.014 386 1.400 

Tabela 4: Petroquímica União S/A. - PQU

Distribuidora Pedidos apresentados para abril 2006 (t) Pedidos aprovados para abril 2006 (t) 
P13 Granel/outros Total 
CONSIGAZ(3) 1.200 24 1.176 1.200 
ULTRAGAZ 2.500 1.633 867 2.500 
TOTAL 3.700 1.657 2.043 3.700 

Tabela 5: Refinaria de Petróleo Ipiranga - RPISA

Distribuidora Pedidos apresentados para abril 2006 (t) Pedidos aprovados para abril 2006 (t) 
P13 Granel/outros Total 
SHV GAS BRASIL / MINASGAS S/A. 200 143 57 200 
LIQUIGÁS 600 481 119 600 
TOTAL 800 624 176 800 

Tabela 6: Refinarias da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRAS

Distribuidora Pedidos apresentados para abril 2006 (t) Pedidos aprovados para abril 2006 (t) 
P13 Granel/outros Total 
LIQUIGÁS 112.870 90.519 22.351 112.870 
AMAZONGAS 3.300 3.011 289 3.300 
NACIONAL GÁS/ PARAGAS 97.586 87.953 9.633 97.586 
CONSIGAZ (3) 10.235 2.791 3.112 5.903 
COPAGAZ 38.143 30.609 7.534 38.143 
FOGAS 9.000 7.147 1.853 9.000 
SHV GAS BRASIL / MINASGAS S/A. 125.298 89.560 35.738 125.298 
NUTRIGAS 250 250 250 
SERVGAS 3.800 3.225 575 3.800 
ULTRAGAZ/ BAHIANA / SPGÁS 123.292 80.546 42.746 123.292 
MAXI CHAMA(1) 40 32 40 
GASBALL 150 150 150 
REPSOL GAS 767 767 767 
GAS PONTO COM 180 180 180 
CEG 90 90 90 
PROPAN-GAS 30 30 30 
TOTAL 525.031 395.392 125.277 520.669 

Nota 1. A distribuidora a seguir discriminada deverá receber sua quota conforme decisão judicial, não se lhe aplicando a quota estabelecida nas Tabelas 2 a 6:

Maxi Chama - quota até o limite de 4.500t/mês, estabelecida no Mandado de Segurança nº 2001.510.101.0624-0 - 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Nota 2. Cada distribuidora poderá transferir parte da quota alocada em granel/outros para quota em P13 (Tabelas 2 a 6) desde que a quota total em P13, nas Tabelas 2 a 6, não ultrapasse a "Quantidade equivalente de GLP em botijão P13(t)" estabelecida na Tabela 1.

Nota 3. A quota total de GLP, em P13 (tabelas 2 a 6), homologada para a Consigaz está limitada à sua capacidade de envasilhamento em botijões de 13kg, conforme estabelecido na Tabela 1, coluna "Quantidade equivalente de GLP em botijão P13(t)".

Nota 4. A Ultragaz e Consigaz possuem contratos de fornecimento com a Petroquímica União S/A. - PQU, homologados pela ANP, de acordo com o disposto na Resolução nº 15/05. Assim, os pedidos são automaticamente aprovados quando observarem as quantidades deles constantes.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY