Despacho CONFAZ/SE nº 33 DE 26/02/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2015
Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
MARCELO CASELLATO ME | 03.138.496/0001-52 |
AVENIDA FRANCISCO JOSE DE CAMARGO ANDRADE, 373, BAIRRO:JD.CHAPADÃO CAMPINAS/SP CEP: 13.070.055 |
PROMOVERDE COMERCIO E SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA ME | 18.607.414/0001-49 | Rua Rua Almirante Rufino, 1191 Vila União, Fortaleza-CE CEP:60.420-070. |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA