Despacho ANEEL nº 3.262 de 31/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2007
Homologa, sem prejuízo das ações de fiscalização que a ANEEL deverá realizar, os valores relativos às perdas e aos ganhos mensais de receita, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2004, de janeiro a dezembro de 2005, de janeiro a dezembro de 2006 e de janeiro a setembro de 2007.
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio da Portaria ANEEL nº 193, de 19 de dezembro de 2005, com base na metodologia de cálculo estabelecida na Resolução Normativa ANEEL nº 89, de 25 de outubro de 2004, e nas verificações de consistências dos valores pleiteados pelas concessionárias, referentes às diferenças mensais de receita em virtude dos critérios de classificação de unidades consumidoras da Subclasse Residencial Baixa Renda, resolve homologar, sem prejuízo das ações de fiscalização que a ANEEL deverá realizar, os valores relativos às perdas e aos ganhos mensais de receita apresentados nos anexos I, II e III, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2004, de janeiro a dezembro de 2005, de janeiro a dezembro de 2006 e de janeiro a setembro de 2007.
RICARDO VIDINICH