Despacho ANP nº 325 de 31/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2006

Torna público os volumes autorizados, para a aquisição direta de centrais petroquímicas ou refinarias de petróleo, de solventes passíveis de uso como combustíveis, referentes ao mês de fevereiro de 2006.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis -ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Portaria ANP nº 63, de 8 de abril de 1999, torna público os volumes autorizados, para a aquisição direta de centrais petroquímicas ou refinarias de petróleo, de solventes passíveis de uso como combustíveis, referentes ao mês de fevereiro de 2006:

Empresas Volume Autorizado (m³) Empresas Volume Autorizado (m³) 
ADE QUIMICA 900 IPIRANGA QUÍMICA 7.099 
ADHEX 1.500 ITACRIL 1.500 
AGECOM 2.000 KILLING 1.950 
AKZO NOBEL 870 MADEPAR LAMINADOS 120 
AMAZONAS (3) 1.057 MAKENI CHEMICALS 90 
ANJO QUÍMICA 1.330 MANGUINHOS DISTRIB. 3.030 
ARINOS QUÍMICA 1.100 PETROBRAS DISTRIB. 17.037 
AROMAT 400 PETROLUSA 400 
ARTECOLA 400 PETROPOLI 850 
ATLANTA 1.820 PISTÓIA 1.277 
BANDEIRANTE QUÍMICA 10.995 PLASTIQUÍMICA 1.000 
BELSUL (1) 1.456 PLATINUM CHEMICAL 3.900 
BELL QUÍMICA 1.000 POLISOL 300 
BEST QUÍMICA 4.860 PRÓ QUÍMICA 500 
BRASIL PETRÓLEO 1.250 RAUTER QUÍMICA 262 
BRENNTAG QUÍMICA 1.457 RENNER HERRMANN 160 
CAPIXABA 1.950 R. FONSECA 200 
CARBONO 8.199 RESIBRIL (4) 2.463 
CHEMISOL 2.048 RESICRYL 400 
COBRAX 1.500 SANTAL C 1.000 
COPER QUIMICOS 2.500 SAYERLACK 1.578 
COREMAL 1.000 SHELL 5.762 
DOVAC 400 SOLVTECH 1.160 
DUPONT 3.147 SUL PETROLEO 600 
ELFFI 4.000 TEMPO 600 
EXXON 5.368 UNA 195 
FARBEN 560 UNIOIL 5.300 
FARMABRÁS 2.030 UNIPAR COMERCIAL 4.200 
FERCHIMIKA (2) 13.320 UNIPAR DIVISÃO QUÍMICA 13.849 
GERAÇÃO 2.072 VAX QUÍMICA 1.626 
HOENKA 1.000 VERQUÍMICA 5.210 

(1) Em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, nos autos da Ação Ordinária nº 2002.34.00.0026601-3.

(2) Em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juízo da 20ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº 2004.01.00.030125-5.

(3) Inclui as unidades industriais Paraibor e Quimicam.

(4) Inclui adicional de aguarrás.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY