Despacho ANP nº 323 de 13/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2007
Cancela o Registro nº 3.008 e revoga a autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos da Canidé Distribuidora de Combustíveis do Nordeste Ltda.
Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, nos termos do art. 17, IV da Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, e tendo em vista a Resolução da Diretoria nº 221, de 12 de abril de 2007, fica cancelado o Registro nº 3.008 e revogada a autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos da CANIDÉ DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS DO NORDESTE LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o nº 02.049.163/0001-94, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.004797/2005-85. Fica sem efeito o Despacho do Diretor-Geral nº 370, de 26 de agosto de 1999, publicado no DOU em 27 de agosto de 1999.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA