Despacho ANP nº 321 de 12/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2007
Cancela o Registro nº 400 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos outorgado à Max Petróleo do Brasil Ltda.
Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, nas disposições contidas na Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, e tendo em vista a Resolução da Diretoria nº 163, de 3 de abril de 2007, fica cancelado o Registro nº 400 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos outorgado à Max Petróleo do Brasil Ltda., empresa inscrita no CNPJ sob o nº 01.206.603/0001-07, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.002141/2006-17.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA