Despacho ANP nº 320 de 12/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2007
Cancela o Registro nº 21992-4 para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP), gasolina e álcool combustível, da Distribuidora de Petróleo Ultrapetróleo Ltda.
Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, nos termos do art. 15, IV da Portaria ANP nº 201, de 30 de dezembro de 1999, e tendo em vista a Resolução da Diretoria nº 162, de 3 de abril de 2007, fica cancelado o Registro nº 21992-4 para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP), gasolina e álcool combustível, da DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO ULTRAPETRÓLEO LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o nº 00.988.763/0001-92, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.008029/2003-39.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA