Despacho ANEEL nº 3.192 de 19/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2007
Determina a devolução, em favor das Concessionárias que especifica, dos valores relativos aos ajustes das quotas anuais da Reserva Global de Reversão - RGR, da competência de 2005.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução ANEEL nº 164, de 22 de maio de 1998, de acordo com o disposto no inciso XLIII do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 2º da Resolução ANEEL nº 23, de 5 de fevereiro de 1999, no inciso II do art. 7º da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, e com base nos termos da Nota Técnica nº 378, de 17 de outubro de 2007, decide:
I - determinar que sejam pagos ou devolvidos às Concessionárias, na forma da tabela abaixo, os valores relativos aos ajustes das quotas anuais da Reserva Global de Reversão - RGR, da competência de 2005, apurados em relação ao originalmente fixado com base nas projeções informadas pelas Concessionárias;
II - estabelecer que os valores a serem pagos, compensados ou devolvidos ocorrerão em parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de 15 de dezembro de 2007, cabendo a Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - ELETROBRÁS, na condição de gestora dos referidos recursos, atender ao constante deste despacho; e
III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
CÓD | CONCESSIONÁRIA | Valor a Pagar - R$ | Parcela mensal - R$ | Valor a Devolver - R$ | Parcela mensal - R$ |
121 | COMPANHIA ENERGÉTICA DO AMAZONAS - CEAM | 116.504,31 | 9.708,69 | - | - |
131 | COMPANHIA ENERGÉTICA DE RORAIMA - CER | 37.041,82 | 3.086,82 | - | - |
132 | BOA VISTA ENERGIA S/A. - BVE | 42.962,40 | 3.580,20 | - | - |
192 | MANAUS ENERGIA S/A. - ME. | - | - | 1.273.947,07 | 106.162,26 |
331 | LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A. | - | - | 844.522,20 | 70.376,85 |
ANTONIO GANIM