Despacho ANEEL nº 3.123 de 19/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2009

Fixa os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de Outubro de 2009.

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 172, de 28 de novembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, alterado pelo art. 9º da Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, e pelo art. 2º da Lei nº 10.889, de 25 de junho de 2004, no Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, na Resolução Normativa nº 127, de 6 de dezembro de 2004, na Resolução Homologatória nº 772, de 27 de janeiro de 2009,

Decide:

I - Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de OUTUBRO de 2009, relativos às concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional;

II - As quotas definidas no Anexo deste Despacho deverão ser recolhidas à ELETROBRÁS até o dia 10 de SETEMBRO de 2009, para crédito da Conta PROINFA; e

III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.

DAVI ANTUNES LIMA

ANEXO

QUOTAS DE CUSTEIO DO PROINFA - TRANSMISSORAS

MÊS DE REFERÊNCIA: OUTUBRO DE 2009

DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE SETEMBRO DE 2009

TRANSMISSORA DUODÉCIMO (R$) 
CEEE-T 489.505,54 
CEMIG-T 1.198.655,97 
CHESF-T 2.577.049,10 
COPEL-T 32.490,63 
CTEEP-T 1.489.144,75 
ELETRONORTE-T 5.399.840,35 
FURNAS-T 123.348,05 
CELG-T 103.610,71 
SMTE-T 186.223,35 
TOTAL 11.599.868,45