Despacho ANEEL nº 3.123 de 19/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2009
Fixa os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de Outubro de 2009.
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 172, de 28 de novembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, alterado pelo art. 9º da Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, e pelo art. 2º da Lei nº 10.889, de 25 de junho de 2004, no Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, na Resolução Normativa nº 127, de 6 de dezembro de 2004, na Resolução Homologatória nº 772, de 27 de janeiro de 2009,
Decide:
I - Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de OUTUBRO de 2009, relativos às concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional;
II - As quotas definidas no Anexo deste Despacho deverão ser recolhidas à ELETROBRÁS até o dia 10 de SETEMBRO de 2009, para crédito da Conta PROINFA; e
III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.
DAVI ANTUNES LIMA
ANEXOQUOTAS DE CUSTEIO DO PROINFA - TRANSMISSORAS
MÊS DE REFERÊNCIA: OUTUBRO DE 2009
DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE SETEMBRO DE 2009
TRANSMISSORA | DUODÉCIMO (R$) |
CEEE-T | 489.505,54 |
CEMIG-T | 1.198.655,97 |
CHESF-T | 2.577.049,10 |
COPEL-T | 32.490,63 |
CTEEP-T | 1.489.144,75 |
ELETRONORTE-T | 5.399.840,35 |
FURNAS-T | 123.348,05 |
CELG-T | 103.610,71 |
SMTE-T | 186.223,35 |
TOTAL | 11.599.868,45 |